Objetivos

Compete ao CONSEC:

 

I - aprovar, em primeira instância, emendar ou reformar o Regimento do Centro, submetendo-o à deliberação do Conselho Universitário – CONSUNI;

 

II - aprovar os Regimentos Internos de órgãos integrantes do Centro;

 

III -  proceder, segundo a legislação em vigor, à indicação dos nomes para a escolha e nomeação do Diretor e Vice-Diretor do Centro;

 

IV – indicar três representantes do Centro e seus respectivos suplentes, junto ao Conselho Universitário - CONSUNI, entre os Chefes de Departamento, Coordenadores de Programas de Graduação e de Programas de Pós- Graduação stricto sensu,  nos termos do art. 13, inciso VIII  do Estatuto;

 

V – indicar um representante junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE  e seu respectivo suplente, entre os Chefes de Departamento, Coordenadores de Programas de Graduação e de Programas de Pós- Graduação stricto sensu,nos termos do art. 16, inciso IX  do Estatuto;

 

VI – indicar um representante junto ao Conselho de Administração – CONSAD e seu respectivo suplente, entre os Chefes de Departamento, Coordenadores de Programas de Graduação e de Programas de Pós- Graduação stricto sensu,nos termos do art. 18, inciso VII do Estatuto;

 

VII - aprovar a indicação da composição das Comissões Examinadoras e homologar as inscrições de candidatos de Concurso Público de Provas e Títulos, para as categorias docentes, feitas pelos Cursos e Programas interessados;

 

VIII - homologar a escolha dos Coordenadores Setoriais e dos Assessores Técnicos, nos termos do art. 17 § 1º  e do art. 20 deste Regimento;

 

IX - aprovar os Planos Trienais dos Departamentos e outros processos ou resoluções, quando necessário, dos órgãos ou outros Setores do Centro;

 

X - pronunciar-se e/ou deliberar a respeito de consultas e processos, representações e recursos em matérias de natureza acadêmico-didática, econômico-financeira e orçamentária;

 

XI - julgar recurso interposto contra a decisão da Diretoria, contra atos dos Departamentos, dos Colegiados de Cursos e de Programas;

 

XII - aprovar a redistribuição de integrante do Corpo Docente, na forma do Regimento Geral;

 

XIII - aprovar o relatório anual da Direção do Centro;

 

XIV - deliberar sobre o afastamento ou a destituição do Diretor ou do Vice-Diretor de Centro, em reunião extraordinária, na forma prevista pelo Regimento Geral;

 

XV - deliberar sobre atos dos Plenários dos Departamentos e dos Colegiados de Cursos e de Programas, relativos ao afastamento ou à destituição dos respectivos Coordenadores e Vice-Coordenadores;

 

XVI - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, a criação e instalação de Cursos Seqüenciais, de Graduação, de Pós-Graduação e de Extensão, a partir de solicitação dos respectivos Colegiados e dos Cursos e Programas;

 

XVII - propor ao CONSUNI a concessão de títulos honoríficos de Doutor Honoris Causa, de Professor Honoris Causa, de Professor Emérito e outras dignidades, na forma prevista no art. 143 do Regimento Geral;

 

XVIII - exercer outras atribuições que se incluam no âmbito de sua competência, ainda que não especificadas neste artigo, segundo as normas e a legislação vigentes;

 

XIX - delegar atribuições a pessoas ou a comissões do Centro para o cumprimento dos objetivos e realização de tarefas que lhe caibam pelas normas e legislação em vigor.